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COMO FUNCIONA E O QUE É O LUCRO REAL DE UMA EMPRESA DE TECNOLOGIA?

Para manter uma empresa de tecnologia em pleno funcionamento é necessário aprender sobre tributação, sobretudo se o CNPJ se enquadra no regime de Lucro Real, e como as alíquotas podem influenciar na saúde financeira da empresa.

Como no Brasil ainda não existe uma legislação específica para esse segmento, este formato de tributação tem suas particularidades. Por esse motivo, é preciso estar atento às obrigações fiscais.




O Lucro Real oferece muitas vantagens aos empresários, desde que os serviços prestados estejam bem definidos e que sejam assessorados por contadores capacitados.

Afinal de contas, o que é Lucro Real?

O Lucro Real é computado através da apuração do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), obtido por meio da diferença entre o faturamento e o valor dedutível. Ou seja, tudo o que você recebeu pelo serviço prestado menos os gastos operacionais, aqueles que são essenciais para manter a produção da sua empresa.

Deve-se recolher os tributos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), que incidem de forma não cumulativa e são baseadas no valor do faturamento.

Já o Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), de competência municipal e estadual respectivamente, são os principais entraves na apuração contábil das empresas de tecnologia. Isso porque as entidades competentes não chegaram ao consenso sobre o que é prestação de serviço e produto, como nos casos de desenvolvimento e cessão de direitos de software.

As empresas que se enquadram ao Lucro Real são as que:

Possuem receita bruta anual acima de R$ 78 milhões;

Exercem atividade de factoring;

Obtiveram renda ou lucro oriundo do exterior;

Estão no ramo financeiro, como bancos, cooperativa de crédito, seguradoras, sociedade de crédito imobiliário e entidade de previdência aberta;

Que são beneficiadas com redução ou isenção de impostos.

Para as demais, a escolha vai depender de uma análise aprofundada sobre o perfil da empresa e o mercado. E, como já foi dito, para o setor de tecnologia as atividades devem ser bem definidas.

Importante ressaltar que a escolha errada do regime pode ocasionar complicações futuras, como pagamento de taxas que não fazem parte da atividade da empresa, bitributação e sonegação de imposto, mesmo que de forma não intencional. Além disso, sua empresa fica sujeita a multa que varia de 0,25% a 3% do lucro da empresa. A necessidade de consultoria de um contador experiente fica mais evidente nesse momento.

A taxa de dedução do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas enquadradas no Lucro Real é a mesma para todos os ramos de atividade. Já as alíquotas de âmbito municipal e estadual incidem sobre a atividade registrada pela empresa:

IRPJ: 15% até R$ 20 mil por mês de lucro e, a partir desse valor, 10% sobre o excedente

CSLL: 9%

PIS: 1,65%

Cofins: 7,6%

ISS: definido pela prefeitura

ICMS: definido pelo estado

Pela regra, empresa de tecnologia que tem como obrigação recolher ISS está isenta de pagar ICMS. Isso vai depender se a atividade inclui serviço, como personalização de software, ou venda, os chamados programas de prateleira.

É em meio às regras, alíquotas e notas fiscais que empresários de tecnologia podem ter problemas. Como são muitos os detalhes para atentar, e ainda administrar o negócio, o ideal é ter uma contabilidade com expertise em TI para orientar corretamente e evitar transtornos.

Antes de qualquer decisão, converse com um especialista no assunto.

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